
Olá Senhores e senhoritas
começo agora a dar início ao estudo do Direito Constitucional espero que tudo
aconteça conforme o planejado e que eu tenha sido claro em minhas considerações
feitas por pesquisas, então chega de delongas e vamos lá:
1.1)
O
ESTADO CONSTITUCIONAL: A IDEIA DE CONSTITUIÇÃO
Para José Celso de Melo Filho: A
constituição é o nomen juris que se dá ao complexo de regras que dispõe
sobre a organização do Estado, a origem e o exercício do poder, a discriminação
das competências estatais e a proclamação das liberdades públicas.
Sentido amplo, genérico: É a própria organização estatal. Todos os
Países possuem suas constituições, que lhe são próprias.
Sentido restrito: Conjunto de normas jurídicas
necessárias e básicas à estruturação de uma sociedade política, geralmente
agrupada a uma única lei fundamental.
Sentido Jurídico: Deve ser entendida como lei
fundamental e suprema do Estado, que contém normas referentes à estruturação
do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do
poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres
dos cidadãos. Além disso, é a constituição que individualiza os órgãos
competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
1.2)
ORIGEM
E CARACTERÍSTICAS DO CONSTITUCIONALISMO
Ø O
Direito constitucional, enquanto ramo do Direito que estuda os princípios
necessários e indispensáveis à estrutura da vida do Estado, teve como origem a assembleia
nacional constituinte da França em 26/09/1791, que determinou a obrigatoriedade
do ensino da constituição para os estudantes franceses.
Ø A expressão Direito constitucional
só surgiu em 1797 em Milão, No norte da Itália.
Ø Segundo Ferdinand Lassalle, existe
um pressuposto universal de que todos os lugares do mundo e todas as épocas
sempre existiram uma constituição. Desta forma, comprova-se a existência de
Estados Modernos através de três matérias fundamentais. São elas a identidade, que mostra a que grupo
pertencemos ( em nosso caso, a nacionalidade); A organização reiterada, outra matéria de identificação social
sendo ela a hierarquia e a linha sucessória na sociedade, a organização reiterada
vai determinar na sociedade quem manda e quem deverá obedecer dentro da mesma
sociedade. A falta da organização reiterada gera a anarquia. E por último os valores que são influências na
formação da hierarquia e da própria identidade, ou seja, um grupo só se
reconhece como grupo quando se tiverem valores comuns construídos pela própria
sociedade.
Ø A reunião de identidade,
organização reiterada e valores determinam o modo de ser de uma comunidade,
sociedade ou estado. Se uma comunidade, sociedade ou Estado possui um modo de
ser, isso significa que ela existe, ou seja, que ela foi constituída, possuindo
uma constituição.