O QUE É MANDADO DE INJUNÇÃO ?
No art. 5º .inciso
LXXI, da constituição de 1988, prevê
o instituto do Mandado
de injunção ,para regularizar
e estabelecer normas que
assegure o exercício dos direitos
fundamentais do cidadão , quando estas não
existirem explicitamente nas leis
. Qualquer cidadão poderá impetrar mandado
de injunção , quando seus
direitos fundamentais estiverem
suspensos ou ignorados por ausência de normas imprescindíveis a praticidade de diretos.

O mandado de injunção
também poderá ser impetrado por pessoa
jurídica , individual ou coletivo, desde que sejam atendidos os
requisitos necessários para impetração, tais como : A
inviabilidade de direitos por
inexistência de leis específicas , e a obscuridade de regulamentos já existente
que deixa margem a interpretações
diversas; por omissão dos legisladores.
Os partidos políticos, Sindicatos, entidade
de classe, e associações possui
legitimidade para impetrar Mandado
de Injunção coletivo. O
ajuizamento desse remédio constitucional, é pois um valioso instrumento no
combate as defasagens e
obscuridade das leis.
Os
regulamentos inerente a cidadania, soberania e nacionalidade, são os que mais apresentam motivos
para impetração do mandado
de injunção. Uma vez ajuizado,
esse instrumento constitucional, o poder
judiciário acionará o
legislativo, o qual terá
prazo definido, para
suprir as normas reclamadas. Passado o prazo, e
comprovada a negligência em cumprir as determinações do judiciário,
este declarará o direito
solicitado pelo impetrante. Segundo Dirley
da Cunha Junior , em controle das
omissões do poder público : “
O Mandado de Injunção foi
concedido como instrumento
de controle concreto ou
incidental de constitucionalidade por
omissão foi ideada
como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão
,empenhado na defesa
objetiva da constituição”.