11)
Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer
os atos da vida civil?
R.: I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
12)
Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar
certos atos ou à maneira de exercê-los?
R.: Os maiores de 16
anos e menores de 18 anos; os pródigos; e os silvícolas.
13)
Com que idade cessa a menoridade civil?
R.: Com 18 anos.
14)
Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?
R.: Pela emancipação.
15)
Como se dá a emancipação?
R.: Se o menor tiver
idade superior a 18 anos, os pais podem conceder lhe emancipação, dada por
escritura pública ou particular, que deverá ser registrada no Cartório de
Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da Infância e da
Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar se a emancipação, também, pelo
casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau em curso
superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.
16)
É possível revogar a emancipação?
R.: Uma vez concedida,
por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.
17)
Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre 16
e 21 anos?
R.: Os menores de 16
anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que praticam os atos sozinhos,
pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e menores de 21, não emancipados,
são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao
lado do menor, auxiliando o e integrando lhe a capacidade civil.
18)
Que é pródigo e a que se limita sua interdição?
R.. Pródigo é o que,
por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por sentença judicial. Sua
interdição é limitada ao campo das obrigações de cunho patrimonial.
19)
As doenças, as deficiências físicas ou a idade avançada são causa de
incapacidade civil?
R.: Por si sós, não.
Somente se impedirem a manifestação ou a transmissão da livre vontade do
doente, do deficiente ou do idoso.
20)
Como os índios praticam atos da vida civil?
R.: Ao praticar atos da
vida civil, os índios são tutelados pela Fundação Nacional do índio (Funai),
podendo liberar-¬se da tutela por meio de sentença judicial, ouvida a Funai, ou
por declaração desta, homologada judicialmente. A emancipação pode ser
coletiva, de toda a comunidade indígena a que pertençam, por decreto do
Presidente da República.
21)
Quais os requisitos para a emancipação do índio?
R.: Idade mínima de 21
anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de
atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes nacionais.
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