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(FCC/Analista - TRE-MG/2005) Tendo em vista a classificação
das
constituições, pode-se dizer que a Constituição da República
Federativa
do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim
como
super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
18.
(FCC/Analista - TRE-MG/2005) Tendo em vista a classificação
das
constituições, pode-se dizer que a Constituição da República
Federativa
do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim
como
rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
19.
(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) A doutrina constitucional tem
classificado
a nossa atual Constituição Federal (1988) como
escrita,
legal, formal, outorgada, semi-rígida e sintética.
20.
(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) Classificam-se como analíticas as
Constituições
que prevêem somente os princípios e as normas
gerais
de regência do Estado, organizando-o e limitando seu
poder,
por meio da estipulação de direitos e garantias
fundamentais.
21.
(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) A Constituição Federal de 1988,
pode
ser classificada como formal, escrita, legal, histórica,
popular,
sintética e semi-rígida.
22.
(FCC/Analista - TRT 16ª/2009) Semiflexível é a constituição, na
qual
algumas regras poderão ser alteradas pelo processo
legislativo
ordinário.
23.
(FCC/Analista-MPE-SE/2009) A Constituição brasileira de 1824
previa,
em seus artigos 174 e 178: "Art. 174. Se passados quatro
anos,
depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que
algum
dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por
escrito,
a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser
apoiada
pela terça parte deles." "Art. 178. É só Constitucional o
que
diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes
Políticos
e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo
o
que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades
referidas,
pelas Legislaturas ordinárias." Depreende-se dos
dispositivos
acima transcritos que a Constituição brasileira do
Império
era do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas
normas,
diferentemente da Constituição vigente, que, sob esse
aspecto,
é rígida.
24.
(FCC/TCE-MG/2007) As constituições sintéticas se formam do
produto
sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão
governamental,
a partir de idéias da teoria política e do direito
dominante.
25.
(FCC/TCE-MG/2007) As constituições dogmáticas são frutos da
lenta
e contínua síntese das tradições e usos de um determinado
povo,
podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
26.
(FCC/TCE-MG/2007) As constituições formais consistem no
conjunto
de regras materialmente constitucionais, editadas com
legitimidade,
estejam ou não codificadas em um único
documento.
27.
(FCC/TCE-MG/2007) As constituições promulgadas se
apresentam
por meio de imposições do poder de determinada
época,
sem a participação popular, tendo natureza imutável.
28.
(FCC/TCE-MG/2007) As constituições analíticas ou dirigentes,
examinam
e regulamentam todos os assuntos que entendam
relevantes
à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Gabaritos
17 E 21 E 25 E
18 C 22 C 26 E
19 E 23 C 27 E
20 E 24 E 28 C
Comentários
17. Errado. Antes de apontarmos o erro, é importante
salientar que a
FCC considera como correta a classificação da CF/88
como legal.
Esta classificação deve ser adotada pois a banca se
baseia na
doutrina do professor Alexandre de Moraes. Para este
professor, a
CF seria legal, pois "vale como lei",
diferentemente da doutrina de
André Ramos onde a Constituição legal seria aquela
formada por textos esparsos (para a CF/88 é
codificada
e não legal).
Outra peculiaridade é a adoção pela banca da
classificação da
Constituição entre "nominalista ou
semântica". Esta classificação
também é trazida pelo autor Alexandre de Moraes e se
baseia na
postura constitucional em face da solução de
conflitos, ou seja,
seria nominalista aquela Constituição que já traz em
seu texto
como os conflitos serão resolvidos (CF/88) e seria
semântica
aquela que precisaria de uma interpretação mais
profunda, sem
taxar de modo expresso os mecanismos de solução.
Esta classificação difere daquela classificação
ontológica de Karl
Loewenstein, que dividia a Constituição entre
"nominalista,
normativa, e semântica". Loewenstein assim
classificava as
Constituições, não pela solução das controvérsias,
mas pela
conexão do texto com a realidade.
Para que a questão estivesse correta, a
classificação do enunciado
deveria dizer que a Constituição de 1988 é escrita e
legal, assim
como super-rígida, popular, dogmática (e não
histórica), analítica
(e não sintética) e nominalista (e não semântica).
18. Correto. Lembrando que é uma particularidade da
FCC
considerar como correta a classificação da CF/88
como legal.
19. Errado.Os erros da questão estão em dizer que a
CF/88 é uma
constituição outorgada, semi-rígida e sintética, já
que na verdade,
ela é promulgada, rígida (ou super-rígida) e
analítica.
20. Errado. As constituições que se limitam a tratar
de assuntos
essenciais a uma constituição são tidas como
"sintéticas". As
constituições analíticas possuem um conteúdo
extenso, tratando
de diversas matérias que não necessitariam estar
contidas no
corpo constitucional.
21. Errado. Ela não é histórica, nem sintética, nem
semi-rígida. A
CF/88 é uma Constituição promulgada, analítica e
rígida (ou
super-rígida).
22. Correto. Para alterar as normas de uma
constituição rígida,
precisamos de um procedimento especial. Para alterar
as normas
de uma constituição flexível, precisa-se de o mesmo
rito de
elaboração de uma simples lei ordinária. Nas
constituições semirígidas
ou semiflexíveis, há uma parte rígida e uma parte
flexível.
23. Correto. Quando a CF de 1824 dispôs: "É só
Constitucional o que
diz respeito aos limites e atribuições respectivas
dos Poderes
Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos
Cidadãos. Tudo
o que não é Constitucional pode ser alterado sem as
formalidades
referidas, pelas Legislaturas ordinárias". Ela
estava dizendo que
uma parte da constituição seria rígida (parte
constitucional) e
outra parte da constituição seria flexível (parte
nãoconstitucional),
e desta forma, formou-se a chamada constituição
semi-rígida ou semiflexível. Atualmente, a CF/88 é
do tipo rígida,
já que todas as suas normas, para serem alteradas,
precisam de
um procedimento especial.
24. Errado. Não há qualquer correlação entre os
termos. A
Constituição sintética é aquela que trata apenas de
assuntos
estritamente relacionados com o conteúdo essencial a
uma
constituição. O texto refere-se ao que podemos
classificar como
uma Constituição dogmática.
25. Errado. Esse é o conceito de Constituição
histórica.
26. Errada. Esse é o conceito de Constituição
material. As
constituições formais devem estar sempre inseridas
em um
documento escrito e independem do conteúdo tratado
para que
sejam consideradas constitucionais.
27. Errada. Esse é o conceito de outorgada, ou
imposta. Outro erro é
a natureza imutável, que tem relação com a
incapacidade de se
alterar o texto constitucional, não tendo relação
com o conceito de
promulgada/outorgada.
28. Correto. As constituições dirigentes são aquelas
que direcionam a
atuação do Estado, instituindo programas para serem
seguidos
pelo governo (normas programáticas), não se
limitando a tratar
unicamente de assuntos essenciais a uma
constituição.