22)
Qual a lei extravagante que regula a situação jurídica dos índios?
R.: O chamado Estatuto do índio, Lei Federal n.°
6.001/73.
23)
A lei distingue os direitos do brasileiro dos do estrangeiro?
R.: Embora o art. 3.° do CC diga que não há
distinção, encontram se inúmeras normas constitucionais e ordinárias que
distinguem, juridicamente, o estrangeiro, em relação ao brasileiro. Por
exemplo, somente mediante autorização, poderão os estrangeiros comprar terras
cuja área seja superior a 3 vezes o módulo rural (Lei n.° 5.709/71)
24)
Qual a lei extravagante que regula a situação jurídica dos estrangeiros?
R.: Estatuto do Estrangeiro, Lei Federal n.º
6.815/80. Encontra se regulada também na Constituição Federal (CF) de 1988.
Quanto aos portugueses, mediante Convenção Internacional celebrada entre Brasil
e Portugal, podem eles gozar de igualdade de direitos desde que o requeiram ao
Ministro da Justiça e preencham certos requisitos.
25)
Quais os direitos assegurados e negados aos naturalizados?
R.: Asseguram se lhes os mesmos direitos civis dos
brasileiros. Não podem, entretanto, exercer alguns cargos políticos (Presidente
e Vice da República, Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), diplomata, oficial das Forças Armadas) e sofrem
restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação (devem ser
naturalizados há mais de 10 anos).
26)
O que é comoriência?
R.: É a morte de duas ou mais pessoas, na mesma
ocasião, geralmente em acidente ou desastre, sem que seja possível determinar a
ordem cronológica das mortes.
27)
Quais as consequências da comoriência?
R.: Tem conseqüências patrimoniais na sucessão. No
Brasil, ocorrendo a comoriência, presumir se ão mortos simultaneamente, não se
estabelecendo sucessão entre os comorientes.
28)
O que é pessoa jurídica?
R.: É a entidade constituída de pessoas ou de bens,
personalizada, com direitos, obrigações e patrimônio próprios.
29)
Como se dividem as pessoas jurídicas? Dar exemplos.
R.: Podem ser de Direito Público e de Direito
Privado. As de Direito Público podem ser externas (países estrangeiros, a
Organização das Nações Unidas (ONU)) ou internas (União, Estados, partidos
políticos).
As de Direito Privado são as sociedades civis,
comerciais, associações, fundações e as sociedades de economia mista.
30)
Qual a diferença entre associação e sociedade civil?
R.: Em geral, a associação não possui fins
lucrativos, ao contrário da sociedade civil, que sempre visa a lucro.
31)
O que é fundação?
R.: É um patrimônio, personalizado e afetado por seu
instituidor a determinada finalidade.