Primeiramente não vamos confundir as coisas. Pelo que estão anunciando por ai temos a impressão de que se alguém te oferecer um emprego e você de fato não ficar possibilitado de poder exercer certa atividade remunerada, então poderá entrar com ação por danos morais por causa disso? NÃO. Vamos ver essa questão logo a seguir para que você, ser que não está adentrado no mundo jurídico possa entender essa decisão facilmente e sem disse me disse.
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Desde que o candidato tenha passado por processo seletivo! (Imagem: CNJ/Facebook) |
Ficou decidido pela 2ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região ( Que fica em Campinas/SP, clique aqui e veja o site) que caso um candidato a uma vaga de emprego, desde que aprovado em processo seletivo, não tendo o cargo cedido pela instituição (Empresa), poderá cobrar danos morais no valor de 10 mil reais.
O juízo da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP entendeu que "O cancelamento unilateral do contrato de trabalho causou frustração ao trabalhador que esperava a concretização do liame empregatício, impedindo-o, inclusive de participar de outros processos seletivos". No entanto, a indenização foi fixada em R$ 1,5 mil.
Dúvida que não quer calar: Se alguém me prometer um emprego e não cumprir a promessa eu poderei entrar com ação de danos morais? É lógico que não, a decisão do TRT aplica-se somente nos casos onde o candidato a vaga tenha passado por processo seletivo. Logo não se iluda em pensar que vai poder processar quem vive lhe prometendo aquela vaguinha marota sem necessidade de passar por concurso.
Outra grande dúvida que não quer calar: Então pra que essa decisão vai servir a não ser para resolver o caso julgado em questão pelo TRT? Simples, não é de hoje que vemos ou temos notícias de pessoas que passam em concurso e mesmo assim acabam não sendo chamadas.
Além disso, e o desgaste físico, econômico e financeiro como fica? Considero muito íntegra e útil essa decisão, afinal, não tem nada pior que passar e não ser chamado, é até pior do que não ter passado porque pelo menos você não fica criando falsas expectativas.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra
Gostaria de saber o seguinte, recebi uma carta de proposta de emprego apos passar por entrevista e na carta tem todas as informacoes de salario, beneficio e data de inicio, e nela pede a meu de acordo com assinatura e data, esta carta foi assinada pelo Gerente de RH, a empresa e uma multinacional de grande nome. Sendo que apos eu dar o de acordo, recebi a relacao de documentos para entregar a empresa, entao comuniquei a empresa que trabalho que estaria saindo dia tal porque estaria comecando na outra a qual recebi o ok da carta e relacao de documentos. Sendo que na semana seguinte o Gerente de RH me enviou para fazer o Exame medico admissional o qual fiz e depois a empresa nao me admitiu dizendo que fui inapto no ASO porque tenho pressao alta. o que faco agora que estou desempregado, tenho familia e estou desesperado.
ResponderExcluirEntre com ação de indenização por danos morais.
ExcluirMeu caso é o mesmo de Francisco. Fiz seleção e fui aprovado no médico providenciei documentação e conta salário mais já fazem 25 dias e ainda não me convocaram.Sem contar que pedi demissão de minha empresa tudo tinha sido repassado para os recrutadores e eles me mandaram providenciar a rescisão o mais rápido. O que faço?Entro em contato com eles ou?...
ResponderExcluirFui aprovado pela empresa a empresa recolheu a copia do meus documentos me fez fazer exame e abri conta salário e até hoje que já faz 3 meses não fui chamada graça a Deus eu tenho a copia do exame e a copia do abri conta isso gera danos morais
ResponderExcluirEu estava trabalhando e recebi uma proposta de um emprego melhor. Eu aceitei. Pedi demissão do atual emprego e faltando um dia para iniciar o novo emprego eles simplesmente me dispensar, falaram que não ia precisar mais dos meus serviços. ( me deixaram desempregada pra nada) O que eu tenho q fazer diante disso?
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