Fiquem atentos(as) amigos(as)! Ultratividade da lei penal
Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (SOMENTE durante a vigência, não confunda com retroatividade) (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador;
leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.