O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta
terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato
reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da
primeira fase. Dessa forma, no exame seguinte o bacharel terá a chance de se
utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda
fase. A regra vale somente para o exame subsequente na qual o candidato foi
reprovado.
Segundo
o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende
uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era
inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela
demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este
candidato tem de se dedicar à prova prática."
Avelino
não acredita que a novidade vá impactar os índice de reprovação do exame.
Segundo ele, os candidatos aprovados têm sucesso logo na primeira tentativa, e
os que reprovam na estreia têm mais dificuldade de ter sucesso depois.
"Não acho que teremos mudanças significativas nos índices, para isto
ocorrer é necessário mudanças no ensino jurídico."
A
OAB também aprovou a alteração que permite que os estudantes do nono e décimo
semestre prestem o exame. As mudanças já valem para o XII Exame de Ordem que
começa em dezembro deste ano.
XI
Exame de Ordem
Na
segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis precisam responder
quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito
em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil,
direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho
ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
No
XI Exame de Ordem, edição mais recente que ainda está em andamento, mais de 101
mil bacharéis em direito se inscreveram. Pouco mais de 19 mil passaram para a
segunda fase. A prova da segunda fase será no dia 6 de outubro, com início às
13h (horário de Brasília).
Sugestão
da leitora Janaine
A
batalha que estava sendo travada por muitos estudantes finalmente ganhou corpo e se concretizou.
Agora quem for aprovado na primeira fase do exame da ordem e acabar sendo
reprovado na segunda poderá ir diretamente para a segunda fase do exame
seguinte, nada mais justo. Com certeza o número de advogados e advogadas triplicará, preparem os cintos.
Olá! Lamentável decisão da OAB: basta de incompetência profissional na área da advocacia!!! Deveriam, sim, implantar 5 fases no exame da OAB, como em concursos públicos (ex: magistratura, promotoria, etc.) visando melhorar o preparo técnico/jurídico dos profissionais do Direito. Atenciosamente...
ResponderExcluirAnônimo acredito que você só passou na OAB
ResponderExcluirEssa mudança só será válida para o próximo exame? quem faltou ou reprovou na prova prática do XI exame não pode aproveitar a segunda fase do XII ?
ResponderExcluirObrigado.
Não pode amigo
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