Essa modalidade é abordada no art. 114 do código penal. Ela
pode possuir dois prazos.
Art. 114 - A prescrição da pena de
multa ocorrerá:
I - Em 2 (dois) anos, quando a multa
for a única cominada ou aplicada;
II - No mesmo prazo estabelecido para
prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou
cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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2 anos quando a multa for a ÚNICA COMINADA ou aplicada;
Terá o mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena
privativa de liberdade que a pessoa for condenada, quando a multa for
ALTERNATIVA ou CUMULATIVAMENTE cominada ou cumulativamente aplicada.
Ou seja: 2 anos
quando for a única punição aplicada ou terá o mesmo prazo prescricional do
crime em que a pessoa foi condenada caso a pena de multa seja aplicada
alternativa ou cumulativamente.
Por exemplo:
Eu e você estávamos estudando numa biblioteca pública para o próximo exame de ordem, quando decidimos fazer uma pausa para comprarmos algo para comer. Eis que ao tentar efetuar o pagamento, o atendente - imotivadamente - se recusa a receber nosso dinheiro. Recusar a receber moeda de curso legal no País é uma contravenção penal prevista no Art. 43 da LCP que é punida com multa. Se o juiz aplicou, após dois anos ela prescreverá.
Entenda também que, aqui, não é porque o crime possui
punição com pena restritiva de liberdade + multa que a prescrição não poderá
ser de dois anos. O que importa é observar e ver o que foi aplicado como
punição. Se mesmo havendo pena restritiva de liberdade o juiz decidir aplicar
apenas a pena de multa, a prescrição será de dois anos do mesmo jeito. Tome
cuidado!
Por exemplo II:
Um amigo foi aprovado num ótimo concurso público e me chamou pra comemorar no bar. Acabei bebendo demais e fiquei "valentão" e comecei a falar um monte de baboseira. No meio dessas baboseiras eu falei que a esposa de meu amigo era uma cafetina e descrevi todos os pormenores do que ela fazia, tudo tirado de minha imaginação. Rufianismo é crime, eu imputei falsamente a outrem fato definido como crime não foi? Pratiquei CALÚNIA (Art. 138 CP).
O crime tem pena de 6 meses a dois anos E multa. Fui
condenado a 6 meses + 30 dias-multa. Nesse caso essa multa não prescreve em
dois anos porque não foi a única punição, pois tive também uma pena privativa
de liberdade. Nesse caso a prescrição da multa é a MESMA DA PENA PRIVATIVA.
De acordo com o Art. 109 do CP (tabelinha da prescrição),
pena inferior a um ano prescreve em 3. Logo, tanto minha pena privativa de
liberdade quanto minha pena de multa prescreverão em 3 anos.
Tabela de prescrição penal – com base
no art. 109, CP.
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Pena
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Prazo prescricional
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Inferior a um ano
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03 anos
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Igual a um ou até 2
anos
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04 anos
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Superior a 02 até
04 anos
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08 anos
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Maior que 04 até 08
anos
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12 anos
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Maior que 08 até 12
anos
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16 anos
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Pena maior que 12
anos
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20 anos
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Muito bom. Com esses exemplos ficou muito mais fácil de assimilar o conteúdo,obrigado!!!
ResponderExcluirOlá, obrigado pela visita ao blog.
ExcluirFico muito feliz que pude ajudar.
Volte sempre.
Atenciosamente,
Henrique.