Olá, jusamigos(as), foi realizada a primeenira fase do XXIV exame da ordem dos advogados do Brasil. No texto de hoje faremos os comentários à prova de direito constitucional. Vamos lá:
Primeiramente,
informo que as questões aqui respondidas compreendem as de número
09 até a questão de número 17 (prova branca), pois entendemos que
todas elas são respondidas com conceitos constitucionais. Por mais
que as duas primeiras mais se aproximem da filosofia do direito do
que do direito constitucional propriamente dito.
Desta
forma, o XXIV exame abordou nada mais, nada menos, que 07 questões
de direito constitucional (e duas correlatas). Isso é quase 10% do necessário para
obter a aprovação nesta fase, o que evidencia cada vez mais a
importância do domínio desta disciplina para enfim ter um registro
nos quadros da OAB para chamar de seu.
Enumeraremos
as questões de forma crescente, iniciando com o número 01 e
finalizando no 09. De qualquer forma, como serão citados os
enunciados, não será difícil localizar-se para saber qual número
do item no seu caderno de prova corresponde à questão comentada
aqui.
Sem
mais delongas, vamos às questões.
Questão 01 – Filosofia do Direito - Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
O
povo maltratado em geral, e contrariamente ao que é justo, estará
disposto em qualquer ocasião a livrar-se do peso que o esmaga.
John
Locke
O
Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 afirma
que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente”. Muitos autores associam tal
disposição ao conceito de direito de resistência, um dos mais
importantes da Filosofia do Direito, de John Locke.
Assinale
a opção que melhor expressa tal conceito, conforme desenvolvido por
Locke na sua obra Segundo
Tratado sobre o Governo Civil.
A)
A natureza humana é capaz de resistir às mais poderosas investidas
morais e humilhações, desde que os homens se apoiem mutuamente.
B)
Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e destruir a
propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto aos seus maus
tratos, ele poderá resistir.
C)
Apenas o contrato social, que tira o homem do estado de natureza e o
coloca na sociedade política, é capaz de resistir às ameaças
externas e às ameaças internas, de tal forma que institui o direito
de os governantes resistirem a toda forma de guerra e rebelião.
D)
O direito positivo deve estar isento de toda forma de influência da
moral e da política. Uma vez que o povo soberano produza as leis,
diretamente ou por meio de seus representantes, elas devem resistir a
qualquer forma de interpretação ou aplicação de caráter moral e
político.
Comentários:
A
questão exigiu do(a) futuro(a) advogado(a) conhecimento acerca de um
dos filósofos mais lidos não apenas dentro da área jurídica, mas
também da história, filosofia, economia, entre outros. Locke foi um
dos idealizadores do famoso contrato
social,
palco de ideias liberais
(especialmente voltada à defesa da propriedade privada) que, dentro
do direito constitucional, remonta à primeira dimensão dos direitos
fundamentais – aqueles em que se exige menos
estado,
característica também denominada por absenteísmo
estatal.
No
entanto, a questão exigiu noção de outra grande obra do filósofo
inglês: Segundo
Tratado sobre o governo civil.
Obra essa que não foge dos ideais do famoso contrato social, muito
pelo contrário! Ela é totalmente baseada nele. Nesse segundo
tratado, a política e a sociedade são objeto de detalhada análise,
que a questão não chegou a abordar, abordou apenas de forma rasa.
Para
entender a obra de forma bem simples, preste atenção: Locke era
defensor do chamado direito
natural.
No entanto, ele temia o chamado Estado
de Natureza,
uma vez que nessas condições não há uma ordem coletiva a ser
imposta, ou seja, é cada um por si e Deus por todos. Diante disso, o
cometimento de injustiças era praticamente certo, o que acabava com
qualquer hipótese de manutenção da ordem coletiva.
Por
isso, Locke defendia que era preciso criar um acordo que atribuísse
a um ser isento a responsabilidade de resolver problemas na
sociedade, diminuindo assim a grande instabilidade causada pelo
estado de natureza.
[...]falta
no estado de natureza um juiz conhecido e imparcial, com autoridade
para dirimir todas as diferenças segundo a lei estabelecida.
Como todos naquele estado são ao mesmo tempo juízes e executores da
lei da natureza, e os homens são parciais no julgamento de causa
própria, a paixão e a vingança se arriscam a conduzi-los a muitos
excessos e violência, assim como a negligência e a indiferença
podem também diminuir seu zelo nos casos de outros homens. (LOCKE,
2008, p. 69)
No
entanto, a criação desse acordo por meio da lei escrita não
constitui um cheque
em branco
para o Estado fazer o que quiser. Deve-se visar sempre o bem público,
sob pena de resistência.
Conforme
afirma o próprio Locke, “A legislatura é um poder supremo, e pode
ser chamado, em um certo sentido, um poder absoluto, mas em nenhum
sentido um poder arbitrário. É
limitada ao bem público da sociedade”,
e em último recurso, em caso de abuso, o
povo tem o direito de resistir ao poder supremo1.
Daí
a discussão sobre o direito de resistência, que passa a existir
quando há abuso por meio do Estado em não cumprir com o acordo em
seus exatos termos.
Assim
sendo, vamos às alternativas
A)
A natureza humana é capaz de resistir às mais poderosas
investidas morais e humilhações, desde que os homens se apoiem
mutuamente.
|
Alternativa
ERRADA.
Conforme dito anteriormente, Locke defendia o liberalismo, o cada um
por si e Deus por todos. O estabelecimento de um acordo que culminou
na criação de um Estado tinha um propósito individualista de
permitir o gozo da propriedade privada e dos demais direitos naturais
sem o risco de um estranho se apossar pelo uso da força. O apoio
mutuo dos homens, na verdade, surgiu do contrato social concedendo ao
Estado o direito de segurar as rédeas das tretas entre os
indivíduos. O homem não se apoia mutuamente, Locke critica o Estado
de natureza justamente por isso. Não tem nada de “juntos
somos mais fortes”,
mas sim “precisamos
criar um acordo para que um doido não dê uma de João sem braço,
pegue minha propriedade pelo uso da força e eu fique a ver navios”.
O Estado, como pode ver, é um “mal necessário” para por ordem
na bagunça.
B)
Sempre que os governantes agirem de forma a tentar tirar e
destruir a propriedade do povo ou deixando-o miserável e exposto
aos seus maus tratos, ele poderá resistir.
|
Alternativa
CORRETA.
É exatamente isso que Locke defende. Ao estabelecer um acordo por
meio das leis, não se está a conceder um cheque
em branco
para o poder público fazer o que quiser. Ele foi criado com
propósitos específicos e, uma vez não observados, surge o direito
de resistir à ordem estatal. Simples assim.
C)
Apenas o contrato social, que tira o homem do estado de natureza e
o coloca na sociedade política, é capaz de resistir às ameaças
externas e às ameaças internas, de tal forma que institui o
direito de os governantes resistirem a toda forma de guerra e
rebelião.
|
Alternativa
ERRADA.
Até começou certa, mas se perdeu no final. Conforme previsto na
obra analisada na questão, argumenta Locke que o povo está mais
propenso a ser levado à rebelião pela tirania e pela opressão,
enquanto um governo que sabe que pode ser deposto se abusar de sua
autoridade estará menos propenso a agir errado. A possibilidade de
rebelião ante a tirania é defendida pelo filósofo inglês, não o
contrário como o enunciado deixou transparecer.
D)
O direito positivo deve estar isento de toda forma de influência
da moral e da política. Uma vez que o povo soberano produza as
leis, diretamente ou por meio de seus representantes, elas devem
resistir a qualquer forma de interpretação ou aplicação de
caráter moral e político.
|
Alternativa
ERRADA.
De acordo com as ideias de Locke, quando
qualquer número de homens decide constituir uma comunidade ou um
governo, isto os associa e eles formam um
corpo político
em que a
maioria tem o direito de agir e decidir pelo restante2.
A interpretação política e moral é inerente ao sistema.
Questão 02 – Filosofia do direito - Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
É
verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a
liberdade política não consiste nisso.
Montesquieu
No
preâmbulo da Constituição da República, os constituintes
afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar,
dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental
importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros
autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a
que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis.
Assinale
a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.
A)
A liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no
governo das leis.
B)
A disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser
aprisionada é o que chamamos de liberdade.
C)
Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.
D)
O direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior
da liberdade.
Comentários:
A
questão exigiu conhecimento de uma obra clássica estudada na
faculdade de direito logo no primeiro semestre do curso: O
espírito das leis,
de autoria de Montesquieu.
No
livro décimo, em seu capítulo III, Montesquieu cravou a célebre
passagem que o eternizaria: A
liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem;
e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem ele já não teria
liberdade, porque os outros também teriam este poder3.
Desta
forma, o gabarito está na alternativa C.
Questão 03 – Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Considere
a seguinte situação hipotética: Decreto Legislativo do Congresso
Nacional susta Ato Normativo do Presidente da República que exorbita
dos limites da delegação legislativa concedida.
Insatisfeito
com tal Iniciativa do Congresso Nacional e levando em consideração
o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o Presidente
da República pode
A)
deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pois não cabe Ação
Direta de Inconstitucionalidade de decreto legislativo.
B)
recorrer ao controle preventivo jurisdicional mediante o ajuizamento
de um Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal.
C)
deflagrar o controle repressivo político mediante uma representação
de inconstitucionalidade, pois se trata de um ato do Poder
Legislativo.
D)
deflagrar o controle repressivo concentrado mediante uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma vez que o decreto
legislativo é ato normativo primário.
Comentários:
A
questão aborda a possibilidade de controle concentrado de
constitucionalidade em face de decreto legislativo. Nos termos do
art. 49, V, da CRFB/88, é competência exclusiva do Congresso
Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
A
questão é: Esse decreto pode ser objeto de controle de
constitucionalidade?
A
resposta é afirmativa. Há muito tempo a jurisprudência do STF
entende pela possibilidade (ADI 748-3/RS; ADI 1.553-2/DF). O decreto
legislativo que veicula a sustação do ato do Poder Executivo pode
ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade, com base
no art. 102, inciso I, e seu § 1º, e art. 103, § 4º, i.e., por
via de ação
direta de inconstitucionalidade
(ADI), de arguição
de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) e de ação
declaratória de constitucionalidade
(ADC), respectivamente4.
Munidos
dessas informações, vejamos as alternativas:
Alternativa
A) ERRADA,
pois também cabe ADI contra tal ato.
Alternativa
B) ERRADA,
a via adequada é a repressiva. Até mesmo porque não faz sentido
controle preventivo de ato que já aconteceu.
Alternativa
C) ERRADA,
representação de inconstitucionalidade é ferramenta do controle
repressivo e não é, como vimos, a peça adequada para o caso. Além
disso, a peça de representação é manejada na instância estadual
(art. 125, §2º da CRFB/88), que não vem ao caso.
Alternativa
D) CORRETA.
A alternativa está em perfeita consonância com o entendimento do
STF acerca da matéria5.
Não confunda com o decreto de competência do chefe do executivo,
que possui natureza de ato normativo secundário!
Questão 04 – Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Edinaldo,
estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da
eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição
da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos
são inelegíveis”.
A
respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da
sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
A)
Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem
interferência estatal, visando à realização de fins sociais e
políticos.
B)
Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral,
pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir
todos os seus efeitos.
C)
Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de
regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua
eficácia.
D)
Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo
efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando
da promulgação da Constituição da República.
Comentários:
A
questão exigiu do examinando conhecimentos acerca de um tema
clássico do direito constitucional: Eficácia e aplicabilidade das
normas constitucionais.
No
Brasil, adotou-se o sistema capitaneado pelo ilustre José Afonso da
Silva que divide as normas constitucionais, quanto ao aspecto da
eficácia, em normas de eficácia plena, contida e limitada.
O
dispositivo citado no enunciado possui eficácia plena,
com aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não há comando
de possibilidade de restrição (norma contida) ou sequer previsão
de necessidade de lei para regulamentar o comando ali previsto (norma
limitada).
Como
exemplo de norma de eficácia contida, cite-se o art. 5º, XIII - é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Como
exemplo de norma de eficácia limitada, cite-se o art. 33 A
lei disporá sobre
a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Não
há restrição alguma ou determinação de criação de
regulamentação no dispositivo, razão pela qual ele tem plena
eficácia para produzir efeitos de forma imediata e completa,
integral.
Assim,
o gabarito é a alternativa B.
Questão 05 – Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Atos
generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas
capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo
crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses
movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a
criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial
para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que
o julgamento dos líderes presos se revele exemplar.
Ao
submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma
que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a criação
de tal juízo
A)
é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a
atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao
ordenamento jurídico vigente.
B)
é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição
da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.
C)
necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de
juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do
Poder Judiciário.
D)
pressupõe a necessária alteração da Constituição da República
de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali
existente.
Comentários:
A
questão abordou um assunto também muito batido nas aulas de direito
constitucional: Tribunal de exceção.
Nos
termos do Art. 5º da CRFB/88, que estabelece os direitos e deveres
individuais e coletivos, em seu inciso XXXVII, dispõe o legislador
constituinte que não
haverá juízo ou tribunal de exceção.
Conforme
lição da doutrina, a Constituição não admite o chamado juiz ad
hoc,
como acentua Pontes de Miranda, para o julgamento de um caso ou para
alguns casos determinados (por quantidade ou por lapso de tempo, como
no problema do enunciado)6.
Além
disso, o art. 60, §4º, IV, da Constituição proíbe a elaboração
de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Como
vocês puderam perceber, a proibição do juízo ou tribunal de
exceção consta no rol de direitos individuais e coletivos. Logo,
não é possível a aprovação de emenda tendente a abolir essa
proibição.
Vamos
às alternativas:
Alternativa
A) ERRADA.
Não é admissível em nosso ordenamento a criação de um tribunal
de exceção. Não é possível a instituição de um juízo
especial, é necessário que o tribunal ou juízo seja o
anteriormente estabelecido pelo sistema jurídico.
Alternativa
B) CORRETA.
A criação de tribunal de exceção é vedada pela Constituição. O
juízo especial não é permitido. O acusado deve ser julgado assim
como qualquer um que eventualmente venha a cometer o mesmo ato
imputado.
Alternativa
C) ERRADA.
Enunciado totalmente sem noção.
Alternativa
D) ERRADA.
Não é possível sequer propor emenda nesse sentido – tendente a
abolir – uma vez que a constituição veda a abolição de direito
individual. E a vedação à criação de tribunal ou juízo de
exceção é um direito individual.
Numerosos
partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram
tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido
Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior
relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da
iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as
tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais
buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação
desse novo partido. Em reunião, concluem que, embora o quadro
jurídico-constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos
políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público,
somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso
Nacional.
Ao
submeterem essas conclusões a um competente advogado, este,
alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados
federais
A)
estão corretos quanto à possibilidade de fusão entre partidos
políticos, mas equivocados quanto à necessidade de criação de
partido por via de lei, já que, no Brasil, os partidos políticos
possuem personalidade jurídica de direito privado.
B)
estão equivocados quanto à possibilidade de fusão entre partidos
políticos no Brasil, embora estejam corretos quanto à necessidade
de que a criação de partidos políticos se dê pela via legal, por
serem pessoas jurídicas de direito público.
C)
estão equivocados, pois a Constituição da República não só
proibiu a fusão entre partidos políticos como também deixou a
critério do novo partido político escolher a personalidade jurídica
de direito que irá assumir, pública ou privada.
D)
estão corretos, pois a Constituição da República, ao exigir que a
criação ou a fusão de partidos políticos se dê pela via
legislativa, concedeu ao Congresso Nacional amplos poderes de
fiscalização para sua criação ou fusão.
Comentários:
A
questão exige domínio acerca de dois pontos: Criação
do partido político e natureza
jurídica
da personalidade do partido.
O
Art. 8º e ss da lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95) trata
acerca dos requisitos para a criação de um partido político. Entre
os requisitos não há exigência de lei para a criação. Ao ler o
dispositivo, você acabará por perceber que trata-se de trâmite
meramente burocrático.
Art. 8º O requerimento do registro de
partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos
seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com
domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será
acompanhado de:
I - cópia autêntica da ata da
reunião de fundação do partido;
II - exemplares do Diário Oficial que
publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
III - relação de todos os fundadores
com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a
Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da
residência.
Quanto
à personalidade jurídico dos partidos políticos, logo no primeiro
artigo da lei já citada o legislador deixa claro que a natureza é
de pessoa
jurídica de direito privado7.
De
arremate, dispõe o Art. 17 da Carta Magna que é
livre
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Vamos
aos itens.
Item
A) CORRETO.
Partido político é pessoa jurídica de direito privado, logo não
necessita de lei para ser criado.
Item
B) ERRADO.
A criação, fusão, incorporação e extinção de partido político
é permitida e livremente no Brasil. Inclusive, ressalte-se que a
personalidade jurídica será sempre de direito privado.
Item
C) ERRADO.
A Constituição não proíbe a fusão de partido político e a
personalidade jurídica dele será sempre de direito privado.
Item
D) ERRADO.
Inexiste essa exigência de passar pela via legislativa.
Questão 07 - Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Em
observância aos princípios da transparência, publicidade e
responsabilidade fiscal, o prefeito do Município Alfa elabora
detalhado relatório contendo a prestação de contas anual, ficando
tal documento disponível, para consulta e apreciação, no
respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela
sua elaboração.
Carlos,
morador do Município Alfa, contribuinte em dia com suas obrigações
civis e políticas, constata diversas irregularidades nos
demonstrativos apresentados, apontando indícios de superfaturamento
e desvios de verbas em obras públicas.
Em
função do exposto e com base na Constituição da República, você,
como advogado de Carlos, deve esclarecer que
A)
a fiscalização das referidas informações, concernentes ao
Município Alfa, conforme previsto na Constituição brasileira, é
de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Contas do Estado ou do
Município, onde houver.
B)
Carlos tem legitimidade para questionar as contas do Município Alfa,
já que, todos os anos, as contas permanecem à disposição dos
contribuintes durante sessenta dias para exame e apreciação.
C)
a impugnação das contas apresentadas pelo Chefe do Executivo local
exige a adesão mínima de um terço dos eleitores do Município
Alfa.
D)
a CRFB/88 não prevê qualquer forma de participação popular no
controle das contas públicas, razão pela qual Carlos deve recorrer
ao Ministério Público Estadual para que seja apresentada ação
civil pública impugnando os atos lesivos ao patrimônio público
praticados pelo prefeito do Município Alfa.
Comentários:
A
questão exigiu conhecimentos acerca do art. 31 da Constituição
Federal. Esse dispositivo trata sobre a fiscalização das contas do
Município.
Nos
termos do referido artigo, é de competência do poder
legislativo municipal, mediante
controle externo, assim como do próprio poder executivo
municipal, mediante controle
interno, realizar essa fiscalização.
Não
há, note, cláusula de exclusividade. No parágrafo 3º do referido
art. 31, há disposição no sentido de obrigar os municípios a
deixarem disponíveis suas contas anuais para qualquer
contribuinte, que tem
legitimidade para questionar os dados ali contidos, no prazo de 60
(sessenta) dias.
§
3º As contas dos Municípios ficarão, durante
sessenta dias, anualmente,
à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
|
O
controle externo, realizado
pela Câmara Municipal, tem o auxílio, quando houver possibilidade,
dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município. Perceba que o
protagonismo da fiscalização é da Câmara,
os Tribunais de Contas possuem caráter de auxílio
à Câmara.
É
de extrema importância esse auxílio, uma vez que cabe à Câmara
Municipal, por meio de 2/3 dos seus membros, aprovar ou não o
parecer das contas do Prefeito.
§
2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
|
Munidos
dessas informações preliminares, vamos aos itens.
Alternativa
A) ERRADA. O papel
dos Tribunais de Contas, sejam eles dos Estados ou dos Municípios,
possui caráter meramente assessório,
pois a competência para fiscalização das contas do município,
chefe do executivo municipal, é de atribuição da Câmara
Municipal, que pode requerer
auxílio dos Tribunais de Contas
para avaliar as contas do Prefeito. Além disso, o item peca pelo uso
do termo de exclusividade. Nos termos da Constituição Federal,
tanto a Câmara Municipal quanto qualquer Contribuinte possuem o
poder de fiscalizar e impugnar as contas da prefeitura.
Alternativa
B) CORRETA. Carlos,
assim como qualquer outro contribuinte, pode sim não apenas avaliar
as contas, mas também questionar a legitimidade delas. Para isso,
anualmente o Município, por meio do Prefeito, deve disponibilizar as
contas durante 60 (sessenta) dias
para apreciação da população. Hoje isso é feito por meio do
portal da transparência. O fundamento consta no §3º
do Art. 31 da CRFB/88.
§
3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta
dias,
anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade,
nos termos da lei.
|
Alternativa
C) ERRADA.
Não existe esse quórum previsto na Constituição para que o
cidadão impugne as contas do Prefeito. Qualquer um, individualmente,
pode fazer isso. O quórum previsto na CF, neste caso, é para a
aprovação das contas do Município pela Câmara Municipal, ao
avaliar o parecer prévio da prefeitura.
§
2º O parecer
prévio,
emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito
deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão
de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
|
Portanto,
o item está errado não apenas por não haver exigência de adesão
mínima de eleitores, mas também porque o quórum informado está
errado e, mesmo se estivesse certo, seria aplicada à Câmara
Municipal, não aos eleitores.
Alternativa
D) ERRADA.
Já vimos que a Constituição Federal prevê sim a participação
popular nas contas públicas. Além disso, existe até uma peça
usada para essas ocasiões: Trata-se da Ação Popular, regulamentada
pela Lei 4.717/65. Ela prevê que qualquer cidadão será parte
legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio em todas as esferas.
Questão 08 – Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Maria,
maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas,
pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma
pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os
custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de
Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede
pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do
órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a
autoridade executiva competente.
A
partir dos fatos narrados, considerando a ordem
jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
A)
O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma vez que incumbe
ao Município atuar apenas na educação infantil, a qual é prestada
até os 5 (cinco) anos de idade por meio de creches e pré-escolas.
Logo, pelo sistema constitucional de repartição de competências,
Lucas, pela sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em
instituição estadual de ensino.
B)
O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito
formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino
municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República
prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser
responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou
mesmo pela sua oferta irregular.
C)
O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que Lucas, por
ser pessoa com deficiência, necessita de atendimento educacional
especializado, não podendo ser incluído na rede regular de ensino
do Município Sigma.
D)
A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Município
Sigma deve opinar pela rejeição do pedido formulado por Maria, pois
incumbe privativamente à União, por meio do Ministério da Educação
e Cultura (MEC), organizar e prestar a educação básica obrigatória
e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Comentários:
A
questão exige compreensão de dois pontos: A quem compete o
fornecimento de educação e a idade prevista para cada etapa dos
níveis educacionais.
Primeiramente,
é preciso ter em mente que o tema educação
é de competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do
DF (Art. 23, V, da CRFB/88). Nenhum deles pode se negar a prestar
esse serviço de tamanha importância porque, como visto, cabe a
todos eles garantir o direito à educação.
Além
disso, nos termos do Art. 208, III, da Constituição Federal, é
dever do Estado (em sentido amplo, abrangendo União, Estados
Federativos, Municípios e DF) garantir o atendimento especializado
aos portadores de deficiência, não os separando dos demais alunos,
mas de preferência na mesma rede regular de ensino.
Quanto
à idade, destaque-se que é dever do Estado garantir a chamada
educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, nisso compreendida a educação infantil,
em creche e pré-escola, às crianças de até 05 (cinco) anos de
idade (Art. 208, incisos I e IV da Carta Magna).
Por
fim, o não oferecimento desse ensino obrigatório, ou a sua oferta
irregular, por meio do poder público, seja União, Estado, DF ou
Município, implica responsabilidade da autoridade competente
(parágrafo 2º do mesmo art. 208).
Munidos
dessas informações preliminares, sabemos que o destino do caso de
Maria é: O Município não apenas deve aceitar a matrícula no
ensino público, como também deve ofertar atendimento especializado
ao menor portador de deficiência. Além disso, a responsabilidade do
Município, assim como a do Estado, DF e União, não acaba com a
mera disponibilização de matrícula para a população, mas sim com
a efetiva prestação, com a oferta regular do ensino.
Vamos
aos itens.
Alternativa
a) ERRADA. O
Município deve aceitar sim, além de oferecer o ensino regular e
especializado para o filho de Maria. Além disso, ressalte-se que a
educação é tema de competência comum, ou seja, de todos os
Municípios, Estados, DF e da União. Como a Constituição determina
que a educação básica é obrigatória, a todos esses entes cabe o
oferecimento dela.
Alternativa
B) CORRETA.
Irretocável.
Alternativa
C) ERRADA. Se for
possível, deve ser incluído sim. Nos termos do Art. 208, III, da
CFRB/88, o atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência deve ser preferencialmente na rede regular de ensino.
Pelo fato de o enunciado negar a possibilidade de forma categórica,
acabou se tornando errado.
Alternativa
D) ERRADA. A
prestação da educação básica é de competência comum e não
privativa da União.
Questão 09 – Direito Constitucional – XXIV exame da OAB |
Marcos
recebeu, por herança, grande propriedade rural no estado Sigma.
Dedicado à medicina e não possuindo maior interesse pelas
atividades agropecuárias desenvolvidas por sua família, Marcos
deixou, nos últimos anos, de dar continuidade a qualquer atividade
produtiva nas referidas terras.
Ciente
de que sua propriedade não está cumprindo uma função social,
Marcos procura um advogado para saber se existe alguma possibilidade
jurídica de vir a perdê-la.
Segundo
o que dispõe o sistema jurídico-constitucional vigente no Brasil,
assinale a opção que apresenta a resposta correta.
A)
O direito de Marcos a manter suas terras deverá ser respeitado,
tendo em vista que tem título jurídico reconhecidamente hábil para
caracterizar o seu direito adquirido.
B)
A propriedade que não cumpre sua função social poderá ser objeto
de expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário que
deu azo a tal descumprimento; no caso, Marcos.
C)
A propriedade, por interesse social, poderá vir a ser objeto de
desapropriação, devendo ser, no entanto, respeitado o direito de
Marcos à indenização.
D)
O direito de propriedade de Marcos está cabalmente garantido, já
que a desapropriação é instituto cabível somente nos casos de
cultura ilegal de plantas psicotrópicas.
Comentários:
Chegamos
à última questão de direito constitucional explorada no XXIV
exame. Dessa vez, a banca examinadora tratou de um tema que cada vez
mais recebe maior atenção da comunidade acadêmica: A Função
social da propriedade.
Esse
tema está previsto na Constituição em diversas passagens.
Primeiramente, ressalte-se que a Função social da propriedade é
princípio geral da atividade econômica (Art. 170, III). Além de
ser, também, um direito individual e coletivo (Art. 5º, XXIII).
Como
se trata de tema muito grande, vamos abordar apenas o necessário
para acertar a questão.
O
enunciado aborda uma casuística que trata de propriedade rural. Uma
propriedade rural cumprirá sua função social quando funcionar nos
termos do Art. 186 da CF.
Art.
186. A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I
– aproveitamento racional e adequado;
II
– utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III
– observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV
– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores.
|
O
receito de Marcos em perder sua propriedade por não cumprir com a
função social é perfeitamente plausível. O caput
do Art. 184 da Constituição informa que a União pode desapropriar,
por interesse social, imóvel rural que não esteja cumprindo sua
função social. O destino dessa desapropriação será a reforma
agrária.
Além
disso, o mesmo dispositivo informa que a desapropriação será
precedida de prévia e justa indenização.
Quanto
a esse ponto, especialmente na indenização por
desapropriação de imóvel rural, a forma como o dinheiro é
entregue possui algumas peculiaridades. Ele é entregue por meio de
títulos da dívida agrária. A competência para desapropriar no
caso é da União.
Art.
184. Compete
à União
desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária,
o imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social,
mediante prévia e justa indenização em títulos
da dívida agrária,
com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no
prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão,
e cuja utilização será definida em lei.
|
A
informação de que Marcos herdou grande propriedade rural não
consta por acaso. Conforme o Art. 185 da CF, a pequena e média
propriedade rural que seja a única possuída pelo proprietário,
assim como a propriedade produtiva, estão insuscetíveis de sofrer
desapropriação nesse sentido.
Quanto
à indenização prévia por conta de desapropriação, nem sempre
ela ocorrerá. Caso seja constatado que num determinada propriedade
estava sendo realizado o cultivo
ilegal de
plantas psicotrópicas,
bem como a realização de
trabalho escravo,
não apenas não haverá indenização alguma como também o
proprietário será responsabilizado nos termos da lei. É o que
dispõe o caput
do art. 243.
Art.
243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País
onde forem localizadas culturas
ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de
trabalho escravo na forma
da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a
programas de habitação popular, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o
disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 81, de 2014)
|
Munidos
dessas informações, vamos às alternativas.
Alternativa
A) ERRADA.
Caso Marcos não cumpra a função social de sua propriedade, ele
poderá perdê-la sim, conforme vimos.
Alternativa
B) ERRADA.
A regra é a prévia e justa indenização. Existem algumas ocasiões
nas quais não haverá indenização alguma (cultivo ilegal de
plantas psicotrópicas e trabalho escravo), mas no enunciado não
consta que isso vinha sendo desenvolvido na propriedade de Marcos,
razão pela qual em tese ele faz jus à indenização prévia pela
União conforme o art. 184 da CF.
Alternativa
C) CORRETA.
Como no enunciado não se encontram as hipóteses nas quais não
haverá direito à indenização (cultivo ilegal de plantas
psicotrópicas ou trabalho escravo), caso Marcos sofra a
desapropriação, terá direito a ser previamente e justamente
indenizado.
Alternativa
D) ERRADA.
O cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é um caso pontual e
excepcional, pois é um dos poucos em que a desapropriação não
gera direito à indenização prévia e justa. Essa não é a única
hipótese de descumprimento da função social da propriedade. A
propriedade rural que não estiver de acordo com o art. 186 da
Constituição poderá ser desapropriada.
Chegamos ao fim de mais uma prova de direito constitucional comentada da OAB. No geral foi uma prova tranquila, com enunciados extensos, mas muito claros e assertivos.
Desejo sucesso a todos que prestaram esse exame e os que irão prestar os próximos. Nos vemos na próxima. Bons estudos!
1
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. Clube do
livro liberal. E-book: 2008, p. 15.
2
Op. Cit., p. 61
3
MONTESQUIEU. O espírito das leis. 6ª ed. São Paulo.
Saraiva. 1999, p. 74.
4
Para perfeita compreensão tanto do ato de sustação quanto à
possibilidade de controle de constitucionalidade, remetemos o(a)
leitor(a) à leitura e brilhante artigo escrito por Marcos Aurélio
Pereira Valadão intitulado “Sustação de atos do poder
executivo pelo Congresso Nacional com base no artigo 49, inciso V,
da Constituição de 1988” que pode ser acessado no seguinte
link: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/765
5
O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o
Estado atua contra legem ou praeter legem, não só
expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza,
até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o
exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária
que lhe confere o art. 49, V, da Constituição da República e que
lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar (...)". Doutrina. Precedentes
(RE 318.873-AgR/SC, rel. min. Celso de Mello, v.g.). Plausibilidade
jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução
Normativa STN 01/2005.´[AC
1.033 AgR-QO, rel. min. Celso de Mello, j. 25-5-2006, P, DJ
de 16-6-2006.]
6
MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 10. Ed. ver.
E atual. – São Paulo: Saraiva, 2015, P. 532.
7
Art.
1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado,
destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a
autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos
fundamentais definidos na Constituição Federal.
Muito bom, ajudou bastante!
ResponderExcluirExcelente...agradecida!!
ResponderExcluir