Chegou
o pré-prova. Você já uma vencedora por ter chegado até aqui.
Chegou
o momento de realizar os preparativos finais para a prova da
aprovação.
Espero
sinceramente que dê tudo certo, constitucional é uma matéria
grata.
Espero,
também, que essas pontuações auxiliem num mérito totalmente seu:
a aprovação.
Ponto 1: Questões discursivas da segunda fase em direito constitucional
Direito
Constitucional possui alguns temas sensíveis que corriqueiramente
são cobrados. A partir da ciência deles, necessário trabalhar a
localização topográfica destes na Carta Constitucional de 1988 e,
principalmente, não ter medo de dissertar sobre.
Os
temas sensíveis são: I. Controle de constitucionalidade; II. Poder
Constituinte; III. Competência; IV. Direitos fundamentais em
espécie; V. Estatuto dos Congressistas; VI. Remédios
Constitucionais.
Poderíamos
elencar mais temas. Mas esses concentram o grosso da
prova. A revisão e domínio destes deve ser prioridade do candidato,
ou, no seu caso, candidata à aprovação na melhor matéria de
todas.
Observe
que dos seis temas, apenas um é eminentemente teórico: Poder
constituinte. Por isso, revisite
seu caderno para ter muito claro em mente os seguintes assuntos
dentro do tema: Espécies (originário, derivado) e subespécies
(derivado decorrente, derivado reformador).
Além,
claro, das espécies de poder constituinte originário (histórico,
revolucionário). A compreensão do poder constituinte tem uma
importância prática absurda, pois afeta outro tema sensível:
Competência. Em
especial o regime das cláusulas pétreas – cuja possibilidade de
alteração é exatamente uma forma de manifestação do poder
constituinte derivado reformador. Os limites de reforma e sua
respectiva ofensa sempre são objeto de prova.
Em
competência, direitos
fundamentais em espécie, estatuto dos congressistas
o domínio da literalidade do texto constitucional mostra-se razoável
para garantir o êxito na resposta. O alerta nesse ponto é que, como
a resposta deriva da CRFB/88, além de ter a obrigação de apontar o
dispositivo correspondente, cuidado para não incorrer no deslize de
simplesmente “colar” o artigo achando que isso é resposta, mesmo
que seja o artigo correto. Quando a resposta for eminentemente
literal, faça paráfrase do artigo, cite com outras palavras, troque
um termo ou outro, sem perder a essência, para que assim você
pontue pelo fundamento e pontue também pela indicação do
dispositivo.
Em
controle de constitucionalidade e remédios
constitucionais, o cuidado maior
deve residir nos respectivos diplomas legais pertinentes ao tema. A
grande lei de controle é a 9.868/99, mas
há também a lei da ADPF (L n.º 9.882)não foram poucas as vezes
que a resposta estava simplesmente num artigo de lá. Aqui, aplique a
mesma observação a respeito de respostas eminentemente legais:
mencione o dispositivo e fale com suas palavras, não cole o artigo.
O mesmo aplica-se aos remédios constitucionais, cada um tem uma lei.
Tenha elas bem claras em seu vade mecum, ou seja, saiba de cor onde
todas estão.
Além
de isso servir para as questões dissertativas, servirá também para
a peça, pois ela costuma ser ou uma ação de controle ou um
remédio. A atenção para as respectivas leis de controle e dos
remédios deve ser máxima. Saiba onde elas estão. A prova não
destoa das disposições legais, até mesmo para evitar eventuais
arguições de nulidade.
Por
fim, importa destacar a ciência das súmulas vinculantes. Passe
os olhos nelas em seu vade. As
vezes elas dão o ar da graça na prova. Nada demais, também.
Ponto 2: A peça processual da segunda fase em direito constitucional
A
peça costuma ser ou uma ação de controle concentrado ou um remédio
constitucional. Algumas vezes já foi cobrado também recurso
extraordinário. Menos vezes salvo engano houve ROC (eu não lembro
exatamente). Revisite todos os esqueletos das peças de controle (ADI
principalmente, ADC, ADO e ADPF) e os remédios (HC costuma cair em
outra área, foco em HD, MS, MI e Ação Popular, ACP é bom passar
os olhos, mas difícil cair essa).
Se
ainda não tem o esqueleto dessas peças, esse é o momento de fazer
todos. Veja bem, não estou dizendo para redigir uma peça inteira,
mas apenas o esqueleto, ou seja, os tópicos da peça e os pedidos
genéricos que devem fazer parte.
Uma
observação: mesmo em sede de ação concentrada, abra um tópico
para pedir produção genérica de provas (protesta provar
o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos…)
a FGV em outras oportunidades pontuou com 0.1 isso. 0.1 faz
diferença.
Vamos
agora imaginar as eventuais problemáticas de uma peça
constitucional.
Se
você tiver certeza a respeito da peça adequada ao caso mas, em
virtude de ter visualizado ofensa a vários direitos fundamentais,
não tenha medo: Utilize como
fundamento jurídico da peça
todos os dispositivos que você considerar pertinentes. Você não
perde pelo excesso, perde apenas se não citar o mais correto para a
banca. Citando todos os que você entender aplicáveis, chance zero
de perder a peça por fundamento equivocado.
Outro
ponto é a extensão da peça constitucional. Faça um esforço para
chegar ao menos na quarta página. Ou, ao menos, não faça a peça
apenas em duas páginas. De fato os pontos a serem atacados numa peça
de direito constitucional costumam ser poucos: vício de
competência,
inconstitucionalidade formal, inconstitucionalidade
material, não recepção de lei ou ato normativo, ofensa a
determinado direito fundamental em espécie
etc. Mas você pode preencher o espaço com tópicos relevantes e que
costumam pontuar bastante: legitimidade ativa, legitimidade passiva,
do pedido liminar, entre
outros.
A
recomendação é que faça vários tópicos. Assim você não se
esquece de fundamentar algo importante. Como em constitucional os
pontos controvertidos são poucos, isso é perfeitamente possível e
o examinador é bem generoso com os pontos de quem organiza a peça
direitinho.
Como
exemplo, citarei o que ocorreu no meu exame, o XIX. Quem abriu tópico
de legitimidade ativa e passiva, explicando direito o porquê de o autor
ter legitimidade para ser autor e o demandado ter legitimidade para
ser demandado, só com isso ganhou 0.7 ponto. Quase um ponto. Isso é
compreensível porque a peça não tem muita coisa, então tudo que é
feito é bastante pontuado. Além do mais, a legitimidade ativa e
passiva ganha relevância em nossa matéria porque em sede de ação
concretada existe a questão dos legitimados especiais e universais,
bem como a correta capitulação do legitimado passivo demonstra
domínio de um tema sensível apontado no tópico 1: competência.
Aliás,
essa pontuação foi apenas quanto ao quesito fundamentação (muito
usado como Do direito).
Mas a mera menção ao legitimado ativo e passivo, aquela usada no
começo da peça para qualificar as partes, já renderia 0.2. Ou
seja, 0.9 por algo básico da peça.
O
grande pedido das ações, mormente as concentradas, procedência ou
improcedência, recebe muita atenção do examinador. Então seja bem
minuciosa nisso. Peça a procedência no sentido de… nos
termos do art… isto é, não
peça apenas a procedência/improcedência, diga o que deve ser feito
e com base em qual dispositivo legal.
Exemplo:
A
procedência do pedido para que seja declarada a mora legislativa do
Congresso Nacional na elaboração da Lei (0,70) exigida pelo Art.
7º, inciso XXIII, da CRFB/88. (0,10);
Veja
só, o pedido correto de procedência/improcedência somado com a
qualificação das partes totalizou 1,7. Como visto, não precisa ter
medo da peça, ela é tranquila. Fazendo de forma organizada e
fundamentada você consegue muitos pontos sem necessidade de dominar
ou pontuar complexidades nó nível das vistas nas ADIs atuais do
STF. A prova é bem mais tranquila.
Se
somarmos a isso a pontuação atribuída para quem explicou o
cabimento da ação (o porquê de ser a ação mais adequada para o
caso), cuja pontuação foi 0.8, você teria ai já 50% da nota
máxima da prova.
A
título de curiosidade, veja o “tamanho” do fundamento para
explicar o cabimento da ação e com isso pontuar quase um ponto:
Do
cabimento da ação – eficácia limitada do Art. 7º, inciso XXIII,
da CRFB/1988 e a sua necessária regulamentação. (0,80);
No
caso era uma ADO pedindo para regulamentar o Art. 7º, XXIII. Só
isso.
Por
conta disso, o foco da candidata ou do candidato nas peças de
direito constitucional não é o mérito constitucional propriamente
dito – que, obviamente, deve ser observado – mas sim a correta
estrutura da ação: Apontar as partes do processo, qualificar,
apontar a ação, fundamentar o seu cabimento, pedir liminar, entrar
no mérito, fazer os pedidos e fechar a peça com “local, data”,
“advogado/OAB ”
Por
isso a recomendação de fazer todos os esqueletos das principais
peças. Para tê-los em mente e compará-los com peças reais para
ver se está faltando algum tópico. Eu não recomendo fazer a peça
apenas com três tópicos (fato, fundamento e pedido). A chance de
você esquecer algo básico é muito grande.
A
não ser que dentro do fundamento você faça vários subtópicos (da
legitimidade ativa, da legitimidade passiva, da competência do
tribunal, do cabimento da presente ação).
Nos
pedidos, sempre leia a lei correspondente à ação. Em muitas há
artigo específico sobre os pedidos. Esses artigos devem ser
mencionados
para que você pontue com a menção a eles (lembrando sempre: não
cole o artigo na íntegra, mencione ele, e cite com suas palavras por
meio de sinônimos, não é para inventar nada, fazer o básico que
dá certo).
O
ideal é sempre mencionar algum dispositivo constitucional ou legal
para cada pedido. Tente sempre fazer isso.
Exemplos:
Oitiva
do Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que emita o seu
parecer (0,35), em até 15 (quinze) dias (0,15), nos termos do Art.
12- E, § 3º, da Lei nº 9.868/99 (0,10).
Nem
sempre é possível, mas se puder encaixar, encaixe.
Desejo
sucesso na sua prova. Tenha calma e faça o básico que as chances de
êxito aumentam. Estou na torcida.